Contraditório da Prova Digital X Nulidade: O que todo criminalista precisa saber

Introdução 

As provas digitais são aquelas que se originam ou se manifestam em meio eletrônico, como documentos, mensagens, imagens, áudios, vídeos, registros de navegação, dados de geolocalização, entre outros. Elas são cada vez mais frequentes e relevantes nos processos criminais, pois podem servir para comprovar fatos e direitos, bem como para identificar e responsabilizar autores de ilícitos. 

Porém, as provas digitais também apresentam desafios, pois podem ser facilmente manipuladas, alteradas, excluídas ou perdidas, comprometendo a sua autenticidade, integridade e integralidade. Além disso, elas podem violar direitos fundamentais, como a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas envolvidas. 

Com muita frequência, quando advogados se deparam com laudos periciais, seu principal objetivo é impugnar o laudo apresentado. A falta de uma análise crítica e técnica por um especialista pode acarretar sérios prejuízos para o cliente. Antes de procurar por elementos que possam trazer nulidades as provas, é prudente solicitar apreciação destas por um perito digital para apresentar outra interpretação sobre os vestígios para não correr o risco de conseguir êxito em impugnar um elemento que prove a inocência do cliente

O Contraditório da Prova Digital 

O contraditório é um princípio constitucional que assegura às partes o direito de participar ativamente do processo, manifestando-se sobre todos os atos e provas que possam influenciar na decisão do juiz. O contraditório da prova visa garantir a igualdade de oportunidades, a ampla defesa, o devido processo legal e a formação de um convencimento motivado e imparcial do juiz. As provas digitais, assim como as demais provas, devem respeitar o contraditório, ou seja, devem ser submetidas ao conhecimento e ao crivo das partes, que devem ter a oportunidade de se manifestar sobre elas, questionando a sua origem, a sua veracidade, a sua relevância e a sua licitude. 

Caso Concreto – Perícia em ERBs 

Servidor público estava sendo acusado de receber propina em determinado local e data, foram apresentadas conversas de WhatsApp de terceiros como provas e a análise de ERBs foi categórica: ‘Réu estava no local questionado, na data e hora das conversas do WhatsApp apresentadas’. Infelizmente a análise de ERBs, com muita frequência, é utilizada como prova absoluta e são ignoradas sua estimativa de localização. No caso concreto, após minuciosa análise, foi identificado que a antena que cobria o local do evento questionado era a mesma antena que o cliente se conectava quando estava em casa e não houve qualquer alteração significativa de localização do período noturno do dia anterior até o dia e horário do evento questionado, provando que o cliente não estava no local do evento questionado. 

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A nulidade da prova 

A nulidade é um vício que afeta a validade de um ato processual, por violar uma norma legal ou uma garantia constitucional. A nulidade da prova ocorre quando a prova é produzida ou utilizada de forma irregular, ilegal ou ilícita, contrariando os requisitos formais ou materiais previstos na legislação. A nulidade da prova pode ser absoluta ou relativa, dependendo da gravidade do vício e do prejuízo causado às partes ou ao processo. 

A nulidade da prova implica na sua desconsideração, ou seja, na sua exclusão do processo ou na sua ineficácia para fundamentar a decisão do juiz. A nulidade da prova visa garantir o respeito às normas e aos direitos que regem o processo, bem como a segurança jurídica e a justiça da decisão. As provas digitais, assim como as demais provas, podem ser nulas, se forem produzidas ou utilizadas de forma irregular, ilegal ou ilícita, violando os requisitos formais ou materiais exigidos para a sua validade. 

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Elementos que podem trazer nulidades à provas digitais: 

  • Provas digitais coletadas e acondicionadas em desacordo com legislação que trata de cadeia de custódia;
     
  • Provas digitais que não estão integras e completas;
  • Provas digitais manipuladas, mesmo que de forma acidental;
  • Provas digitais que não seguem metodologias científicas validadas, por exemplo: ISO 27037, RFC 3227, POPs da SENASP;
  • Provas digitais adquiridas de forma ilegal;
  • Outras.

Conclusão 

A validade das provas digitais no processo judicial é um tema complexo que envolve a análise crítica e técnica por especialistas para garantir sua autenticidade, integridade e integralidade. O contraditório e a nulidade são aspectos fundamentais para assegurar que as provas digitais sejam admissíveis e eficazes em um processo. É essencial que as provas digitais sejam coletadas, acondicionadas e analisadas seguindo metodologias aceitas e legislação pertinente para evitar nulidades que possam comprometer o processo judicial. Outro ponto de grande relevância diz respeito ao contraditório da prova digital, onde este deve fazer parte da estratégia dos advogados, muitas vezes a prova da inocência do seu cliente está no laudo pericial que você tanto quer impugnar. Se você precisa de um especialista em provas digitais, entre em contato com nossa equipe e garanta e melhor defesa técnica para seu cliente. 

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Título do Artigo:
Contraditório da Prova Digital X Nulidade: O que todo criminalista precisa saber

Data de Publicação:
08 jun 2024

Palavras Chaves:
Pericia Digital, Pericia Computacional, Cadeia de Custódia, Nulidade de Provas, Contraditório, Pericia em ERBs, Análise de ERBs

Citação:
Neto, Joaquim. Contraditório da Prova Digital X Nulidade: O que todo criminalista precisa saber. Publicado em 06/2024. Disponível em: Contraditório da Prova Digital X Nulidade: O que todo criminalista precisa saber. Acesso em: 12/2024

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Joaquim Neto

Perito Digital Certificado CHFI, CEH e CNSE, especialista em informática forense, forense em multimídia e cibersegurança ofensiva. Autor do livro IPED Zero to Hero, coautor do livro OSINT do Zero a Investigação Profissional e criador do Método RDPD.

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